O que muda com a Lei 14.300?
As principais alterações trazidas pela Lei 14.300 para o mercado de geração distribuída (GD) no Brasil estão relacionadas ao sistema de compensação de créditos. Uma nova regra tarifária, que considerará os custos e benefícios do segmento para o setor elétrico, será implementada em duas etapas:
- Publicação das Diretrizes do Cálculo: A primeira etapa envolve a definição das diretrizes para o cálculo, considerando cinco aspectos: transmissão, distribuição, geração, perdas e sinal locacional. Essa fase foi realizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e publicada em maio de 2024.
- Realização da Conta: A segunda etapa consiste na execução do cálculo, que ficará a cargo da Aneel.
Regra de Transição
De acordo com o marco legal, os sistemas já existentes ou que solicitaram acesso até 12 meses após a publicação da lei permanecerão sob a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045, caracterizando um “direito adquirido”.
Projetos que se conectaram entre janeiro e julho de 2023 terão um período de transição até 31 de dezembro de 2030. Para as unidades que se conectarem após 18 meses da aprovação da Lei, a transição se encerrará em 31 de dezembro de 2028.
Nesses dois últimos casos, os projetos serão cobrados por alguns componentes tarifários de forma escalonada, dependendo das características do sistema.
As regras definitivas entrarão em vigor em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem solicitações de acesso após julho de 2023. Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, a aplicação começa em 1º de janeiro de 2031. Já os consumidores com direito adquirido só enfrentarão as novas regras a partir de 1º de janeiro de 2046.
Perda do Direito Adquirido
Como mencionado anteriormente, sistemas de micro e minigeração distribuída já existentes ou que protocolarem solicitação de acesso até doze meses após a publicação da Lei não estarão sujeitos às novas regras de compensação de crédito até 31 de dezembro de 2045, garantindo assim o chamado direito adquirido. No entanto, existem algumas situações que podem levar à perda desse direito:
1. Encerramento Contratual da Unidade Consumidora
Se um imóvel com um sistema fotovoltaico e direito adquirido for vendido e o proprietário anterior solicitar o desligamento da unidade, o novo comprador precisará homologar uma nova Unidade Consumidora (UC). Nesse caso, o direito adquirido será perdido. Para manter o direito, é essencial que a UC permaneça ativa e que a titularidade seja transferida para o novo proprietário.
2. Aumento da Potência Instalada
Caso o proprietário de um sistema de 10 kW decida aumentar a capacidade para 15 kW, os 10 kW originais manterão o direito adquirido, enquanto os 5 kW adicionais estarão sujeitos às novas regras.
3. Irregularidades no Sistema de Medição
Irregularidades atribuíveis ao consumidor, como ligações elétricas irregulares ou aumento da potência do sistema sem notificação à concessionária, também podem resultar na perda do direito adquirido.
Taxação da Energia Solar com a Lei 14.300?
A revisão da REN 482 proposta pela Aneel em 2019 gerou uma reação significativa do setor solar, originando o termo "taxação do Sol", referindo-se ao fim da paridade tarifária. Com a aprovação da Lei 14.300 e as mudanças no sistema de compensação, muitos acreditam que essa taxação foi oficializada, mas essa interpretação não é precisa.
O marco legal estabelece compensações pelo uso da infraestrutura da rede elétrica. À medida que o segmento cresce, os incentivos devem ser reduzidos gradualmente. Além disso, a nova regra levará em consideração os benefícios da geração distribuída, como a diminuição da demanda de consumo.
Diante do contexto do setor elétrico brasileiro, que inclui encargos, empréstimos, e o aumento do uso de usinas térmicas, a tendência é que as tarifas de energia se tornem mais caras. No entanto, com a redução dos custos da tecnologia fotovoltaica, o investimento em GD solar continua a ser vantajoso, mesmo com as novas regras.
Fator de Simultaneidade com a Lei 14.300
Uma maneira de minimizar os impactos das novas regras tarifárias é utilizar o fator de simultaneidade. A Lei 14.300 determina que um percentual será descontado nos créditos de energia compensados com a distribuidora. Isso significa que o consumidor não poderá abater o crédito integralmente na conta de luz, pois parte dele será destinada à remuneração do serviço de distribuição.
Contudo, essa regra não se aplica à energia gerada e consumida simultaneamente, ou seja, a energia utilizada imediatamente pelo sistema fotovoltaico não será tarifada. Por exemplo, se o consumo de um imóvel ocorrer durante o dia, a energia gerada pelo sistema fotovoltaico será utilizada, reduzindo a dependência da rede elétrica.
Para maximizar o uso da geração própria e evitar que excedentes sejam injetados na rede, é importante dimensionar adequadamente o sistema. Planejar o uso de equipamentos que consomem mais energia para o período diurno, como bombas de piscina e eletrodomésticos, pode otimizar ainda mais o aproveitamento da geração solar.
Outras Mudanças Trazidas pela Lei 14.300
Além das alterações na valoração de créditos de energia, a Lei 14.300 introduziu diversas mudanças técnicas na modalidade de geração distribuída. Confira alguns exemplos:
1. Potência dos Empreendimentos
Até 6 de janeiro de 2023, sistemas com potência entre 75 kW e 5 MW eram classificados como minigeração distribuída. Após essa data, o limite foi reduzido para até 3 MW, mesmo que a instalação conte com sistemas de armazenamento. Essa mudança não se aplica a fontes despacháveis, como biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), que continuam com o limite de 5 MW.
2. Utilização dos Créditos
A nova lei permite que os créditos excedentes sejam realocados para outras unidades consumidoras do mesmo titular na mesma área de concessão. A distribuidora tem até 30 dias para operacionalizar esse procedimento, algo que não era permitido na REN 482.
Exemplo: Um proprietário de um sistema fotovoltaico na matriz de uma empresa pode definir a ordem de prioridade ou os percentuais a serem abatidos em duas filiais diferentes.
3. Unificação de Titularidade
A Lei 14.300 autoriza que membros de consórcios, cooperativas, ou condomínios possam transferir a titularidade das contas de energia elétrica para o consumidor-gerador. Isso possibilita que a geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto, evitando a cobrança de ICMS sobre a eletricidade e facilitando a transferência de créditos entre os consumidores participantes.
Agora que você está por dentro das mudanças trazidas pela Lei 14.300, considere também se aprofundar nas questões relacionadas à taxação da energia solar.
ANEEL - ANEEL regulamenta marco legal da Micro e Minigeração Distribuída: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fornece informações sobre a regulamentação da Lei 14.300 e suas implicações para o setor elétrico.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm