Lei 14.300 e geração distribuída
O Marco Legal da Geração Distribuída foi criado no Brasil pela Lei 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022. Essa norma regula a micro e minigeração distribuída de energia, possibilitando que os consumidores gerem sua própria eletricidade e economizem na conta de luz através de um sistema de compensação de créditos com a empresa de distribuição.
Esse mercado foi estabelecido em 2012 por meio da resolução normativa REN 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A promulgação da Lei 14.300 trouxe algumas mudanças a essa regulamentação.
Para esclarecer como funcionará o mercado de geração distribuída (GD) nos próximos anos, vamos destacar os principais aspectos dessa nova legislação.
Lei 14.300 e Geração Distribuída
A micro e minigeração distribuída, comumente chamada de geração distribuída (GD), refere-se a modalidades que possibilitam a geração de energia elétrica no próprio local ou nas proximidades do consumo.
Essa abordagem se distingue da geração centralizada, que envolve usinas de grande porte conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável pela distribuição de energia através de uma vasta rede de transmissão.
A GD pode empregar fontes como eólica, solar e biomassa para a produção de energia. Dentre essas, a tecnologia solar fotovoltaica destaca-se, representando mais de 98% das instalações do setor no Brasil, devido à sua eficiência e custo-benefício.
A Resolução Normativa Aneel 482 de 2012 (REN 482) foi fundamental para a implementação da GD no Brasil. Essa regulamentação estabeleceu as diretrizes iniciais, posteriormente aprimoradas pela REN 687 de 2015, que definiu limites de potência de 75 kW para microgeração e 5 MW para minigeração.
Além disso, a REN 482 instituiu um sistema de compensação de energia elétrica, permitindo que os consumidores que geram energia excedente a injetem na rede de distribuição. Essa energia não utilizada gera créditos que podem ser descontados na conta de luz. Para incentivar essas instalações, a norma previa que cada watt injetado fosse totalmente compensado na conta, em um sistema de paridade tarifária de 1 para 1.
Revisão da REN 482 e Projeto de Lei 5829/19
Em outubro de 2019, a Aneel apresentou uma proposta para revisar a REN 482, alterando o sistema de compensação. Essa proposta previa o fim da paridade tarifária, estabelecendo que o consumidor receberia apenas uma porcentagem dos créditos de energia, variando conforme os cenários sugeridos (por exemplo, 1 para 0,75 ou 1 para 0,5).
Essa mudança foi considerada extremamente prejudicial pelo setor de energia solar, levantando preocupações sobre a viabilidade de investimentos e o futuro do segmento, que ainda era pequeno em comparação ao mercado consumidor total do Brasil.
A reação negativa do setor levou à elaboração de um projeto de lei que buscava criar um marco legal para a geração distribuída (GD). Uma lei, sendo um instrumento de maior hierarquia do que uma resolução normativa, proporcionaria segurança jurídica ao mercado e protegeria o setor de alterações abruptas na regulação.
Em novembro de 2019, foi apresentado o Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), com a proposta de estabelecer o marco legal da micro e minigeração distribuída.
O texto passou por dois anos de tramitação no Congresso, durante os quais sofreu diversas alterações até que um consenso fosse alcançado entre os diferentes envolvidos do setor elétrico. A proposta final foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2021, sendo sancionada pelo presidente da República em janeiro de 2022, convertendo o PL 5829/19 na Lei 14.300.